A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Anadia.
Artigo 51.º — Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) (artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro)
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004