- 1 -No âmbito do previsto no ponto 3 do artigo 4.º deste regulamento, os utilizadores que fiquem impedidos de frequentar as atividades, serão compensados com uma utilização livre gratuita, devendo para o efeito, no dia da ocorrência, levantar uma senha na secretaria.
- 2 -A utilização prevista no ponto anterior terá a validade de 1 ano, a contar da data da ocorrência.
- 3 -Beneficiam de redução na mensalidade, os utentes da EMN, e nas percentagens abaixo indicadas:
- a)5 % - No pagamento trimestral;
- b)11 % - No pagamento semestral;
- c)17 % - No pagamento anual.
- 4 -Beneficiam de redução na taxa de inscrição/renovação os membros do mesmo agregado familiar (cônjuge e filhos menores), nas percentagens abaixo indicadas:
- a)50 % - No 2.º membro;
- b)100 % - No 3.º e restantes.
- 5 -Alunos com grau de incapacidade superior a 60 %, residentes no concelho de Alcochete, mediante apresentação de relatório médico comprovando o grau de incapacidade, têm direito a uma redução do pagamento de 50 % do valor inicial, referente às mensalidades e taxas.
- 6 -Os trabalhadores das autarquias do concelho de Alcochete, bem como os seus agregados familiares (cônjuge/filhos), têm direito a uma redução do pagamento de 50 % sobre as taxas aplicadas. Esta redução só se aplica a uma única modalidade/inscrição.
- 7 -Os reformados e pensionistas residentes no concelho de Alcochete, em que os rendimentos do agregado familiar per capita não sejam superiores ao ordenado mínimo nacional, e desde que possuidores do cartão de utente, têm direito a uma redução do pagamento de 50 % sobre as taxas aplicadas. Esta redução só se aplica mediante apresentação de documentos comprovativos da sua situação (declaração de IRS ou comprovativo da isenção do mesmo) e a uma única modalidade/inscrição.
- 8 -Os beneficiários de projetos especiais estão isentos de pagamento de taxa e seguro, entendendo-se como projetos especiais aqueles de incidência social, promovidos pela Câmara Municipal de Alcochete.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018