- 1 -A utilização dos balneários é facultada nos seguintes períodos: 10 minutos antes do início da aula e 20 minutos após o final da mesma.
- 2 -Os utilizadores devem:
- a)Calçar os chinelos ou utilizar sobre botas antes da entrada nos balneários, na zona reservada para o efeito;
- b)Tomar banho de chuveiro, antes da entrada na zona da piscina, bem como utilizar o lava-pés, molhando bem os pés;
- c)Utilizar fatos de banho próprios para a prática da natação e em perfeitas condições de higiene;
- d)Usar touca durante todo o tempo de permanência dentro de água;
- e)Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que alterem a qualidade da água;
- f)Não andar descalços e em fato de banho, nas zonas não destinadas aos banhistas.
- 3 -Os utilizadores devem ainda:
- a)Respeitar o presente regulamento;
- b)Obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência serem impedidos de entrar, ou de permanecer, nas instalações;
- c)Responsabilizar-se pelos prejuízos que causem a terceiros, a equipamento e nas instalações municipais, ficando sujeitos ao pagamento total dos prejuízos causados.
- 4 -É expressamente proibido:
- a)Comer, beber ou mascar pastilhas elásticas;
- b)Entrar na água com objetos que ponham em perigo a integridade física e o bom funcionamento da piscina;
- c)Empurrar pessoas para dentro de água, ou afundá-las propositadamente;
- d)Abandonar desperdícios dentro nas instalações, devendo colocá-los nas papeleiras ou outros recipientes destinados para o efeito;
- e)Fumar, consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes e/ou substâncias psicotrópicas dentro das instalações da PMA.
Artigo 14.º — Utilização das zonas condicionadas
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018