- 1 -O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º, cumprindo o estabelecido pelo n.º 7 do artigo 112.º ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP) e os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o procedimento estabelecido nos artigos 98.º e seguintes do mesmo código.
- 2 -A lei que visa regulamentar e a habilitação legal do presente regulamento, conforme obrigação inscrita no já mencionado n.º 2 do artigo 112.º da CRP e n.º 2 do artigo 236.º do CPA, é o estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação com a redação em vigor (RJUE), nomeadamente o previsto no seu artigo 3.º
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019