Conforme previsto anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, os formatos admitidos são PDF, DWG, ou formato aberto equivalente e DWF, sendo adotados nos seguintes elementos processuais:
- a)PDF - para as peças escritas;
- b)DWF - para as peças desenhadas do(s) projetos(s);
- c)DWG, ou formato aberto equivalente, adotado nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho - adicionalmente às constantes do projeto no formato descrito na alínea anterior, para as peças desenhadas que carecem de manipulação dos seus elementos vetoriais, especificamente: levantamento topográfico, planta de implantação, planta de síntese no caso das operações de loteamento e, ainda, os projetos de infraestruturas das obras de urbanização.