Os requerimentos para a emissão de alvarás, certidões, declarações e similares constantes do RJUE e/ou deste regulamento deverão ser apresentados em formato digital nos termos do previsto nos artigos anteriores com as devidas adaptações.
Artigo 19.º — Emissão de alvarás, certidões, declarações e similares
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019