- 1 -As utilizações e tipologias que servem para classificar os processos de gestão urbanística e cuja designação integrará os respetivos alvarás ou outros documentos administrativos relativos àqueles processos deverão ser, exclusivamente, os descritos neste regulamento, devendo ser inscritos com a utilização, ou utilizações, em primeiro lugar, referindo a sua condição de fração nos casos de integrarem propriedades horizontais, seguida da respetiva tipologia de edifício.
- 2 -O descrito no número anterior só não se aplicará se, explicitamente, resultar da lei uma utilização ou tipologia não prevista neste regulamento cuja inscrição seja obrigatória ou necessária.
Artigo 4.º — Tipificação das utilizações e tipologias
Vigente desde: 26/04/2019
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