- 1 -O prazo máximo para a execução de obras de urbanização é de 36 meses.
- 2 -O prazo máximo para a execução de obras de edificação sujeitas a comunicação prévia é de 24 meses.
- 3 -Em situações devidamente justificadas pela complexidade das obras poderão, mediante requerimento devidamente justificado, ser prorrogados os prazos referidos nos números anteriores por um período não superior a metade do estabelecido.
Artigo 40.º — Prazos máximos de execução
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019