São competências do DIOM:
- a)Desenvolver e coordenar, em toda a sua extensão formal e material, os processos e procedimentos destinados à realização de obras municipais com recurso a empreitadas de obras públicas, ou qualquer outra forma de concretização das mesmas;
- b)Conduzir os trabalhos de programação, conceção e execução de projetos e obras municipais, incluindo para efeitos de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e espaços públicos municipais, compreendendo as fases de fiscalização e receção, definindo os termos, recursos e condições para a sua realização;
- c)Garantir a organização, lançamento e condução dos procedimentos de contratação destinados à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, bem como dos demais procedimentos anteriores e subsequentes, formais e materiais, em harmonia com as previsões legais correspondentes;
- d)Intermediar e promover a coordenação com os demais serviços municipais interessados nos processos de construção de obras públicas, garantindo a eficiência dos procedimentos, a agilização processual, a economia de recursos, e o alinhamento nas fases de programação e conceção de projeto;
- e)Cumprir em estreita articulação funcional com os demais serviços municipais com interesse em matérias de planeamento e gestão urbanística e valorização territorial, em especial no que importa à definição e intervenção em redes temáticas e especializadas de equipamentos públicos, contribuindo em simultâneo para o estabelecimento de prioridades para efeitos de conservação e requalificação dos mesmos;
- f)Conceber e manter condições permanentes para efeitos de resposta municipal em matéria de obras e intervenção no espaço público em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- g)Coordenar a atuação do Município com as entidades que intervêm no solo e subsolo a nível de redes de comunicações, da energia elétrica, gás e iluminação pública e dos SMAS;
- h)Garantir a construção e requalificação da rede viária, espaços públicos municipais, sinalização de trânsito e semafórica e mobiliário urbano de toda a espécie, sem prejuízo das competências dos demais serviços municipais sobre este tipo de equipamentos;
- i)Elaborar anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos, um Plano de Manutenção de Obras Municipais devidamente quantificado em termos de mão-de-obra e materiais, e devidamente programado no tempo, com referência às intervenções da sua competência;
- j)Propor e realizar estudos e projetos no domínio da mobilidade, transportes, ordenamento da circulação, tráfego, estacionamento, logística urbana e segurança rodoviária, tendo em vista deslocações e padrões de mobilidade mais eficientes e sustentáveis;
- k)Colaborar com as entidades externas, designadamente de âmbito supramunicipal, com competências em matéria de mobilidade e transportes, e participar nas equipas e grupos de trabalho formados para a consecução dos objetivos comuns nessas temáticas;
- l)Garantir, no âmbito do desenvolvimento do concelho, a adoção de um sistema de transportes multimodal que responda às necessidades de mobilidade da população e proporcione a acessibilidade às múltiplas funções do território, privilegiando a mobilidade de baixo carbono, com prioridade para os modos de transporte coletivos e os modos de deslocação suaves;
- m)Desenvolver o Plano Estratégico de Mobilidade Urbana de Almada, de abrangência concelhia, aprofundando o Plano de Mobilidade Acessibilidades XXI e adotando soluções que tornem o sistema de mobilidade e transportes de Almada mais eficiente e contribuam para o desenvolvimento da atividade económica local e para a coesão territorial e social;
- n)Assegurar a criação da Autoridade de Transportes e o cumprimento das competências previstas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e garantir o suporte técnico e administrativo das funções de Autoridade de Transportes do Município de Almada;
- o)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de planeamento, construção e requalificação de obras e infraestruturas municipais, de intervenção na rede viária e no espaço público tendo em vista a sua permanente fruição pelas populações, e de concretização da política municipal nas matérias compreendidas no âmbito da mobilidade;
- p)Apreciar e emitir propostas de autorização das atividades dos operadores públicos ou privados com intervenção ao nível do subsolo e das infraestruturas de abastecimento, com vista à gestão criteriosa dos vários espaços sob gestão municipal, e por forma a minimizar o eventual impacto negativo dessas atividades.