São competências do DAU:
- a)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento, comunicação e autorização das operações urbanísticas, incluindo a respetiva fiscalização técnica urbanística, considerando a estratégia global de desenvolvimento municipal e os instrumentos legais, regulamentares e de gestão do território aplicáveis;
- b)Conduzir com celeridade, assertividade, rigor e transparência, as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, tendo por referência os legítimos direitos dos cidadãos, dos promotores e dos utilizadores do espaço público;
- c)Contribuir para a regularidade e previsibilidade dos processos administrativos de âmbito urbanístico, em benefício dos cidadãos direta ou indiretamente interessados, e das atividades económicas de alguma forma dependentes daqueles;
- d)Assegurar, na ação dos serviços de urbanismo, a prossecução de padrões adequados de qualificação, requalificação e identificabilidade do espaço urbano, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados, tendo em vista a valorização sustentada e duradoura do território concelhio;
- e)Propor e promover atividades que visem estimular a recuperação e a requalificação das zonas urbanas já construídas, no sentido de melhorar a qualidade de vida dos residentes e a adequada composição do espaço público e urbano;
- f)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício de atividade económica ou práticas urbanísticas incorretas;
- g)Contribuir ativamente para a estruturação urbanística e normalização territorial das áreas urbanas de génese ilegal, assistindo estas áreas numa passagem sistemática e faseada para estádios mais adequados de integração na malha programada e planeada envolvente;
- h)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de gestão e administração do território, tendo em vista a sua adequada utilização em conformidade com o normativo legal aplicável, os instrumentos de gestão territorial em vigor, e a maximização da utilidade económica e social da propriedade pública e privada;
- i)Garantir a operacionalidade dos instrumentos de gestão territorial e unidades de execução, em articulação com o Departamento de Planeamento Urbanístico;
- j)Acompanhar e desenvolver os projetos com vista à rentabilização do património imobiliário municipal, prédios e parcelas municipais, operações de loteamento de iniciativa municipal e à apresentação de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional ou comunitário, em articulação com a Divisão de Património e com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Emprego;
- k)Assegurar o controlo das áreas de pressão urbanística, considerando o enquadramento no regime legal de agravamento do IMI.