- 1 -Em conformidade com o previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, e em complemento do mesmo, as Direções Municipais correspondem a unidades orgânicas de nível hierárquico superior, nas quais se agrupam e estruturam os serviços de níveis hierárquicos sucessivamente inferiores, organizados por áreas temáticas ou estratégicas que operam como critério de agregação destinado à criação de valias funcionais, operacionais e estratégicas.
- 2 -As Direções Municipais são chefiadas por Diretores Municipais, aos quais cumpre designada, mas não exclusivamente, garantir o cumprimento do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e do presente instrumento, e coadjuvar a administração municipal na orientação, organização e gestão das unidades que dirigem, o que se expressa nomeadamente nos seguintes termos:
- a)Colaborar na definição das políticas municipais para as áreas de atuação da respetiva Direção Municipal e unidades orgânicas nela incluídas;
- b)Assegurar uma articulação eficaz e eficiente entre as unidades e subunidades orgânicas, incluindo com as previstas noutros âmbitos hierárquicos;
- c)Gerir as atividades das unidades orgânicas na sua dependência em conformidade com o normativo legal e regulamentar aplicável, com os objetivos superiormente definidos para as mesmas, e com os compromissos de gestão assumidos na respetiva carta de missão, outorgada nos termos legalmente previstos;
- d)Prosseguir deliberadamente as atividades, linhas orientadoras e instruções definidas pelos órgãos autárquicos e pelo executivo, e as opções decorrentes dos instrumentos de gestão aprovados pelos mesmos;
- e)Controlar os resultados do trabalho da Direção Municipal e dos serviços nela incluídos, responsabilizando-se pela sua execução e pela adequação dos objetivos definidos;
- f)Promover a instrução e a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
- g)Cumprir integralmente com as funções previstas no normativo legal aplicável à tipologia de dirigente municipal em referência;
- h)Garantir a observância do normativo legal aplicável a toda a esfera de atuação da Direção Municipal, dos serviços que a mesma compreende, e da autarquia no seu conjunto;
- i)Submeter a despacho superior, incluindo do Presidente e dos Vereadores com competências delegadas, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução, tendo em vista a prossecução permanente do interesse público;
- j)Garantir o rigoroso cumprimento dos prazos que sejam por qualquer forma estabelecidos para o cumprimento ou realização de qualquer tarefa ou trabalho, garantindo a tempestividade da ação municipal e a sua completa instrução prévia.
- 3 -A estrutura orgânica do Município de Almada inclui as seguintes Direções Municipais:
- a)Secretaria-Geral, na qual se agregam serviços de natureza predominantemente transversal e de suporte interno, acrescidos de atribuições no âmbito da relação administrativa com os munícipes [cf. artigo 3.º, n.º 1 alínea a) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada];
- b)Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Urbanismo, na qual se agregam os serviços com atribuições e competências ao nível da programação, conceção, construção e gestão de obras e/ou infraestruturas públicas municipais, da manutenção e gestão de sistemas urbanos com expressão ao nível do espaço público, e do planeamento, gestão e administração do território na vertente municipal e do urbanismo;
- c)Direção Municipal de Serviços Urbanos, na qual se agregam unidades orgânicas com atribuições e funções predominantes no plano dos serviços operacionais com efeitos externos e impacto direto no espaço público, tendentes à valorização de condições essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo em especial a higiene urbana, a gestão dos espaços verdes e parques urbanos, a promoção e proteção do bem-estar animal, e a manutenção da rede viária, dos equipamentos e imóveis instrumentais, à exceção da habitação, à prossecução das atribuições da autarquia;
- d)Direção Municipal de Economia, Inovação e Comunicação, na qual se agregam serviços com atribuições transversais com elevada valia estratégica e impacto, designadamente nos âmbitos da dinamização económica do concelho em todas as suas vertentes incluindo o emprego, o empreendedorismo, o turismo, o comércio local e a atração de investimento, da comunicação e das relações públicas e internacionais, do ambiente, clima, energia e sustentabilidade, da inovação e das smart cities, e da coordenação geral de grandes projetos multidisciplinares e transversais à orgânica municipal;
- e)Direção Municipal de Desenvolvimento Social, na qual se agregam serviços vocacionados para a valorização pessoal e social dos cidadãos, e para o incremento contínuo e sustentado da qualidade de vida daqueles, dos seus agregados familiares e do conjunto das populações no âmbito territorial municipal, através do exercício das competências nas áreas da educação e juventude, cultura, desporto, intervenção social e habitação.
- 4 -As atribuições e competências dos Departamentos e unidades equiparadas constam de modo detalhado, mas não restritivo, nos seguintes artigos.
- 5 -A prossecução das competências e atribuições das Direções Municipais, Departamentos e unidades equiparadas é solidária e hierarquicamente partilhada pelas unidades incluídas na Estrutura Orgânica Flexível, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 2.º — Competências e Atribuições das Direções Municipais, Departamentos e Unidades Equiparadas
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021