São competências do DPC:
- a)Dirigir e coordenar as atividades do Município em matéria de gestão patrimonial e de aprovisionamento, e elaborar os necessários instrumentos estratégicos e regulamentares internos, de aplicação transversal a todos os serviços municipais, tendentes à otimização daquelas funções;
- b)Assegurar a gestão estratégica e conduzir os processos de aquisição de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, em articulação com os serviços interessados envolvidos, e mediante uma intervenção completa e responsável por parte destes;
- c)Garantir uma gestão eficiente e inovadora dos recursos patrimoniais, com vista à constante valorização dos ativos municipais;
- d)Promover uma política de aprovisionamento atempada e ao menor custo, coordenando o respetivo processo de planeamento de aquisições;
- e)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- f)Promover estudos que permitam criar um sistema de controlo e análise dos custos de aquisições de bens e serviços, e elaborar estatísticas mensais sobre custos de cada serviço ao nível da aquisição de materiais e equipamentos;
- g)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- h)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, de acordo com o regime legal aplicável, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- i)Assegurar a elaboração de relatórios de controlo e gestão relativos aos processos aquisitivos, bem como assegurar as respetivas comunicações/reportes, de acordo com a legislação aplicável;
- j)Gerir o processo de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- k)Assegurar o registo e a atualização sistemática do inventário e cadastro de todos os bens do ativo municipal integrados na Classe 4 do subsistema de contabilidade financeira, conforme definido no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, sejam do domínio público ou privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- l)Assegurar o registo do cadastro da propriedade municipal no sistema de informação geográfica, em coordenação com os serviços municipais competentes para o efeito;
- m)Promover a inscrição e a atualização dos prédios municipais nas respetivas matrizes prediais junto dos Serviços de Finanças e aos correspondentes registos junto das Conservatórias do Registo Predial, relativos à abertura e atualização das descrições prediais e à inscrição dos factos sujeitos a registo e respetivos averbamentos, nos casos legalmente previstos;
- n)Promover, relativamente à frota de viaturas municipais, os registos de propriedade e demais registos e licenciamentos conexos, junto das entidades competentes;
- o)Assegurar a gestão dos bens do ativo municipal identificados na alínea k), designadamente dos direitos e obrigações sobre estes incidentes, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respetiva propriedade, bem como a garantir a sua afetação aos usos e destinos definidos;
- p)Contribuir para o desenvolvimento dos processos e para a promoção das atividades necessárias à implementação e execução de planos de gestão da manutenção preventiva e corretiva dos ativos fixos tangíveis, bem como à determinação das respetivas necessidades de renovação e melhoria, nomeadamente as que decorrem de obrigações legais;
- q)Garantir a tramitação dos processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e, quando se determine o recurso à expropriação, eventual encaminhamento aos serviços jurídicos;
- r)Garantir a tramitação dos processos de abate ou de alienação de património municipal, assegurando, nomeadamente, a sua avaliação para efeitos de venda;
- s)Assegurar a gestão da contratação de fornecimento de bens e de serviços externos destinados ao funcionamento geral dos edifícios e equipamentos municipais, designadamente, água, eletricidade, gás, vigilância e limpeza, bem como a monitorização e divulgação dos consumos respetivos;
- t)Assegurar a representação do Município na administração dos condomínios e a gestão de contratos de arrendamento de imóveis destinados à instalação de serviços municipais;
- u)Garantir a contratação e gestão dos seguros obrigatórios de âmbito patrimonial, e colaborar com os restantes serviços na implementação do sistema de seguros relativo às demais responsabilidades decorrentes da atividade municipal;
- v)Assegurar a informação de âmbito patrimonial, relativa aos ativos integrados na Classe 4 do subsistema de contabilidade financeira, conforme definido no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, para efeitos da produção dos documentos de prestação de contas do Município de Almada;
- w)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de aquisição de bens e serviços, gestão de fornecedores, gestão de preços, gestão de stocks e armazéns, e todas as operações conexas com aquelas ou instrumentais às mesmas.