São competências da DGAS:
- a)Assegurar o processo de conferência e validação de faturas dos stocks que se encontram em Armazém;
- b)Promover a gestão eficaz e eficiente do aprovisionamento, através da adoção de métodos que otimizem a organização e a gestão das atividades e dos stocks em armazém, na base de informatização de circuitos e normalização de procedimentos e suportes documentais;
- c)Assegurar estratégias e modelos da gestão de stocks, através da adoção de uma política de gestão e análise, orientada para a resposta eficaz à procura, bem como, para a redução seletiva de stocks;
- d)Proceder à codificação dos bens e serviços;
- e)Em articulação com a Divisão de Compras, proceder à avaliação contínua de fornecedores;
- f)Assegurar a arrumação, movimentação, guarda e conservação das existências e movimentar, em tempo real, as entradas e saídas em armazém;
- g)Gerir os stocks, designadamente assegurar o registo de todos os movimentos de entrada e saída de stock do armazém na plataforma eletrónica em uso pelo Município e assegurar o inventário dos stocks em armazém, de acordo com a legislação vigente;
- h)Proceder à avaliação regular dos stocks e propor a sua atualização em função da sua racionalidade e obsolescência;
- i)Zelar pelo bom acondicionamento dos produtos em armazém, assegurando o cumprimento adotando práticas seguras na armazenagem de materiais de acordo com os normativos legais aplicáveis;
- j)Diligenciar pela celeridade na satisfação dos pedidos de material que sejam apresentados ao Armazém pelos serviços do Município.