São competências da DGMF:
- a)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;
- b)Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja atribuído, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- c)Promover, nos termos do normativo legal aplicável e considerando critérios de racionalidade financeira e orçamental, as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;
- d)Garantir a gestão técnica dos stocks de acessórios e peças de viaturas e máquinas, em articulação com os serviços com competências em matéria de aquisições e armazenamento;
- e)Assegurar o acompanhamento e gestão das apólices de seguros do ramo automóvel, nomeadamente, no que respeita aos trâmites processuais das ocorrências e acidentes relacionados com o parque de viaturas e máquinas e a sua participação às seguradoras, em colaboração com outros serviços municipais;
- f)Assegurar as atividades de programação e controlo de custos com máquinas e viaturas;
- g)Proceder ao tratamento sistemático de informação de gestão de máquinas e viaturas;
- h)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Manutenção e Reparação Mecânica" (GMRM) e à "Gestão de Frota" (GGF), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.