São competências da DPRI:
- a)Estabelecer e fomentar uma rede de relações institucionais que contribua para a afirmação do Município, da sua identidade e do seu potencial, nas suas diversas esferas de atuação;
- b)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;
- c)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município;
- d)Apoiar os órgãos municipais na definição da Agenda Municipal de eventos de iniciativa destes, proceder à respetiva organização e promoção, e acompanhar a sua realização;
- e)Preparar, organizar e acompanhar as cerimónias protocolares de atos públicos, os debates, colóquios e quaisquer outros eventos promovidos pela autarquia, e as visitas de entidades oficiais ao Município;
- f)Estudar, desenvolver, propor e acompanhar os processos de geminação e de cooperação internacional;
- g)Proceder à recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação, sugestão, petições e requerimentos recebidos pelos órgãos autárquicos, e dirigi-los para os serviços competentes assegurando a devida instrução e tratamento dos mesmos, em observância dos prazos legais aplicáveis;
- h)Realizar estudos de opinião pública, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes;
- i)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas respetivamente às "Relações Internacionais" (GRI) e ao "Protocolo e Eventos" (GPE), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.