São competências da DMPC:
- a)Gerir e coordenar as atividades dos Museus Municipais e assegurar o estudo de novas unidades e valências museológicas;
- b)Assegurar o desenvolvimento das atividades museológicas de retaguarda, destinadas ao aprofundamento permanente do conhecimento e salvaguarda do património cultural e histórico municipal;
- c)Elaborar propostas de definição dos programas museológicos para os núcleos temáticos municipais, e proceder em correspondência à calendarização de exposições e de quaisquer outros eventos ou iniciativas que se reputem adequados no caso concreto e em função dos objetivos definidos para estes equipamentos;
- d)Organizar e realizar ações de caráter pedagógico e cultural destinadas aos diversos públicos dos núcleos museológicos, em conformidade com os objetivos estabelecidos para os mesmos e a programação prevista para o efeito;
- e)Proceder ao estudo e inventariação do património museológico e cultural do concelho, incluindo a apresentação de medidas tendentes à sua preservação permanente e continuada, classificação apropriada, e divulgação ao público e aos investigadores interessados;
- f)Garantir a segurança e a estabilidade dos acervos artísticos e culturais municipais ou à guarda do Município, nomeadamente através de processos de conservação preventiva e de reparação;
- g)Prosseguir e/ou colaborar na investigação de aspetos relacionados com a História, Etnografia e Património municipais, e na sua promoção e divulgação;
- h)Programar, avaliar e promover a realização de pesquisas e de estudos multidisciplinares nas várias vertentes da História Local, e garantir a edição, a divulgação e os procedimentos de consulta de publicações ligadas ao passado e presente de Almada;
- i)Promover a participação dos agentes culturais e educativos nos programas relacionados com a pesquisa e a divulgação da História Local;
- j)Participar na edição e divulgação de publicações relevantes relacionadas com o património cultural, histórico e artístico de Almada;
- k)Constituir e conservar coleções, e promover quando apropriado e em função do interesse do Município a edição de catálogos referente às mesmas;
- l)Rececionar, registar e classificar as espécies museológicas e as atividades de conservação e restauro dos acervos dos diversos núcleos em funcionamento;
- m)Assegurar a realização de visitas guiadas e a divulgação de documentos e guiões de apoio ao visitante;
- n)Propor em permanência a abertura de novas linhas de investigação e divulgação museológica e do património histórico municipal, contribuindo para a conservação ativa do acervo e sítios existentes, e para alargamento do perímetro de ação dos serviços municipais competentes na matéria.