São competências da DGED:
- a)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
- b)Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do Município;
- c)Colaborar em permanência com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de conceção, construção e manutenção de infraestruturas, e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos;
- d)Conceber e contribuir para a execução, pelos serviços municipais competentes, de programas de conservação, reparação e manutenção das infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis, e colaborar em permanência para a sua concretização efetiva;
- e)Promover o acesso a programas e atividades que visem o desenvolvimento de competências pessoais e sociais através do desporto e da vida ativa, e que por essa via contribuam para a promoção da saúde e da qualidade de vida das populações;
- f)Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito e interesse municipal, nacional e internacional, potenciando Almada como polo de atividades desportivas e centro de organização de excelência deste tipo de iniciativas;
- g)Assegurar a otimização dos recursos públicos da rede de infraestruturas desportivas, desenvolver uma gestão racional e sustentada daqueles, e articular a sua utilização com os demais equipamentos disponíveis no território concelhio;
- h)Disponibilizar apoio técnico a agentes e entidades locais no âmbito do desenvolvimento de projetos que visem a criação e a requalificação de infraestruturas desportivas próprias ou cedidas, mediante a avaliação das mesmas e da respetiva importância para o conjunto municipal, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o efeito;
- i)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Gestão de Equipamentos Municipais" (GGEM) e do "Planeamento da Rede Concelhia" (GPRC), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.