São competências da DAS:
- a)Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente no âmbito da frequência escolar e do sucesso escolar, educativo e social;
- b)Dar cumprimento às competências municipais na área da ação social escolar, nomeadamente em matéria de apoio alimentar e disponibilização de auxílios económicos e/ou programas similares, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas secundárias não agrupadas;
- c)Definir, propor e executar o Plano Municipal de Transportes Escolares, cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
- d)Assegurar a coordenação de rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, particularmente em matéria da qualidade alimentar e higiossanitária, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município e com os estabelecimentos escolares;
- e)Promover a implementação da escola a tempo inteiro nas escolas da rede pública;
- f)Promover a cooperação com as entidades e instituições que localmente demonstrem capacidade para o prosseguimento de ações na área da educação;
- g)Criar incentivos à continuação dos estudos, do percurso educativo escolar e desenvolvimento do conhecimento, assim como do reconhecimento do mérito e da qualidade do ensino;
- h)Assegurar os programas e medidas de apoio às crianças e alunos com necessidades de saúde especiais, promovendo a sua inclusão nas instituições de educação e ensino;
- i)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados aos mecanismos de transferência e de delegação de competências no âmbito das funções sociais da educação.