São competências da DPE:
- a)Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definida para a intervenção municipal nas áreas da animação socioeducativa e dos projetos sócio educacionais;
- b)Implementar projetos e programas que visem a redução do abandono escolar e a promoção do sucesso educativo dos alunos, elevando os seus níveis de qualificação;
- c)Promover, acompanhar e apoiar a realização de projetos que visem o desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos alunos, incentivando a territorialização das práticas educativas e o enquadramento nas políticas de intervenção local;
- d)Estabelecer e acompanhar o desenvolvimento dos Protocolos de Cooperação e parcerias para a formação em contexto de trabalho, protocolos socioeducativos na escola e entre a escola e a comunidade, assim como a promoção das candidaturas a linhas de apoio nacionais e internacionais na área da educação;
- e)Conceber e implementar medidas destinadas ao desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa, designadamente através do estímulo ao interesse na aprendizagem ao longo da vida e à participação no desenvolvimento das comunidades educativas locais;
- f)Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais, facilitando a realização de programas conjuntos;
- g)Elaborar pareceres sobre projetos de natureza educativa e socioeducativa;
- h)Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico dos Agrupamentos, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;
- i)Assegurar a produção e a divulgação de informação relativa às atividades realizadas pelo Município e pela comunidade educativa, e a correspondente produção de conteúdos de natureza pedagógica sempre que tal se apresente vantajoso para os processos de aprendizagem e para a valorização da função escolar.