- 1 -São obras com carácter de urgência as que requeiram execução imediata, nomeadamente:
- a)Reparação de fugas de água ou gás;
- b)Reparações de avarias em cabos;
- c)Substituição de postes ou outros elementos, em perigo iminente de queda;
- d)Reparação de infra-estruturas cujo estado constitua perigo para pessoas e bens.
- 2 -A execução das obras de carácter de urgência pode iniciar-se de imediato, devendo o início das mesmas ser comunicado por escrito e por qualquer meio de comunicação possível, até ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência da intervenção.
- 3 -Sempre que a intervenção exija a interrupção do trânsito, a comunicação da situação deve ser feita de imediato à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 11.º — Obras com carácter de urgência no espaço público
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009