Cada obra deverá ser efectivamente dirigida por um director técnico da obra, competindo a este:
- a)Visitar a obra com frequência mínima semanal, salvo motivo de força maior devidamente justificado, registando as suas visitas no livro da obra, indicando o estado da mesma e nomeadamente as alterações ao projecto licenciado ou situações anómalas, devendo, neste caso, comunicar de imediato tais situações à Câmara Municipal;
- b)Tratar de todos os assuntos técnicos que se relacionem com as obras sob sua responsabilidade junto dos serviços municipais;
- c)Solicitar aos serviços camarários a confirmação dos alinhamentos e cotas de implantação;
- d)Avisar com o mínimo de 48 horas de antecedência à fiscalização municipal da data de início dos trabalhos preparatórios para betonagem de fundações e pavimentos, quer se trate de implantação de fundações, quer de execução de cofragens das lajes dos pisos;
- e)Igual aviso deve ser feito à fiscalização municipal quando estiverem concluídos os trabalhos relativos às redes de canalização de esgotos e de águas, não podendo serem tapadas sem a concordância daquela;
- f)Registar no livro da obra as datas em que se realizam o enchimento das fundações, a betonagem de cada um dos pavimentos e o assentamento da estrutura da cobertura;
- g)Avisar com antecedência mínima de 5 dias a Câmara Municipal da data de início das obras de urbanização;
- h)Avisar com antecedência mínima de 8 dias as entidades competentes antes das ligações às redes públicas respectivas;
- i)Assegurar que as alterações em obra ao projecto de arquitectura ou aos projectos de engenharia das especialidades sejam comunicadas, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, à Câmara Municipal;
- j)Tomar conhecimento e fazer respeitar, no prazo de 48 horas, quaisquer instruções dadas pelos serviços municipais no livro de obra;
- k)Avisar de imediato os serviços municipais caso sejam detectados, no decorrer da obra, artefactos ou qualquer objecto ou elemento que possa ser considerado de valor histórico, arqueológico ou arquitectónico;
- l)Comunicar por escrito à Câmara Municipal a suspensão da obra especificando as respectivas razões.