- 1 -As taxas inerentes ao presente Regulamento e previstas no Regulamento De Taxas Da Câmara Municipal Da Ribeira Brava, deve de obedecer ao princípio da legalidade quanto à sua criação, ao princípio da proporcionalidade, equivalência e benefício quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios decorrentes da realização de operações urbanísticas e estão estabelecidas no regulamento de taxas da Câmara municipal da Ribeira Brava.
- 2 -Os montantes das taxas aplicáveis são os estabelecidos nos diversos quadros do regulamento de taxas da Câmara municipal da Ribeira Brava.
Artigo 36.º — Princípios e regras de aplicação
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009