- 1 -As competências conferidas, no presente Regulamento, à Câmara Municipal, podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas ao presidente da Câmara, podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004