As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento, podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Artigo 95.º — Medidas de tutela da legalidade
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2004