Os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal, respeito, discrição e de integridade de caráter, cujo cumprimento não se esgota no mero cumprimento da lei.
Artigo 13.º — Princípio da integridade
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020