- 1 -As listas provisórias de seriação dos/as estudantes elegíveis, com os dados referidos nos artigos 4.º e 5.º, serão divulgadas, preferencialmente por correio eletrónico, ao universo de potenciais premiáveis, até 01 de fevereiro do ano civil da atribuição do prémio.
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, as/os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de dez dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo/a Presidente do DG-CIÊNCIAS, ou por quem este/a delegue tal competência, a quem incumbe decidir no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 4 -Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, as listas convertem-se em definitivas.
- 5 -O prémio é atribuído aos/às beneficiários/as no evento anual «Dia de CIÊNCIAS».
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/2025