- 1 -No âmbito de intervenções públicas ou participação em eventos, conferências ou contextos similares, de natureza profissional, os trabalhadores e dirigentes devem manter um comportamento em conformidade com os padrões éticos e profissionais quanto a matérias que interfiram ou se repercutam na imagem e reputação do Município.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes devem, ainda, solicitar autorização para qualquer intervenção externa que verse sobre matérias diretamente relacionadas com as suas funções exercidas no Município, ou nas quais seja identificado como trabalhador da organização.
Artigo 25.º — Participação em eventos, conferências ou outras atividades de idêntica natureza
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