1 - O presente Código de Conduta deve ser publicado na Intranet e na página de internet do Município, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor.
2 - A Câmara Municipal do Marco de Canaveses comunica no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor o Código de Conduta aprovado, ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como as respetivas revisões.
3 - A comunicação referida no número anterior é realizada através de plataforma eletrónica própria gerida pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção MENAC.
ANEXO I
Formulário de Participação
(a que se refere o artigo 12.º)
Identificação do participante
Nome/designação:
N.º Mec:
Morada:
E-mail:
Categoria/cargo:
Departamento/Divisão:
Qualidade em que participa (ofendido/terceiro):
Identificação do denunciado
Nome/designação:
Morada:
E-mail:
Categoria/cargo:
Departamento/Divisão:
Descrição da participação (deverá descrever todos os factos na origem da participação e se possível indicar eventuais testemunhas e/ou documentos comprovativos)
Assinatura do Participante: ___ Data: ___
Recebido em: ___ Por (assinatura) ___
Informação sobre dados pessoais
A CMMC enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, assume o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados, através da adoção de um conjunto de medidas técnicas e organizativas.
A recolha e o respetivo tratamento de dados constantes do presente formulário, é efetuado ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e destinam-se única e exclusivamente às finalidades previstas neste requerimento, designadamente para efeitos de tratamento da participação de situações que possam configurar assédio ou discriminação no trabalho.
Para mais informações deverá ser consultada a Política de Privacidade do Município do Marco de Canaveses.
ANEXO II
(Por referência ao Guia do MENAC 1/2023)
Quadro de infrações disciplinares do setor público e correspondente quadro sancionatório
Quadro de infrações disciplinares no setor público
Violação dos deveres dos trabalhadores em funções públicas, designadamente aqueles a que se refere o artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) - aos quais podem/devem ser acrescidos os deveres especiais de cada função/instituição, quando existam
Deveres gerais
Deveres
Definição legal e quadro punitivo
Exemplos ilustrativos de situações práticas
Prossecução do interesse público
Respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos
Atuar de forma deliberada, por ação ou omissão, contra a lei, as normas e os deveres funcionais
Isenção
Não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce
Receber subornos no exercício de funções, ou apropriar-se de bens ou valores da entidade na qual se exercem funções
Imparcialidade
Desempenhar as funções com equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos
Operar num procedimento de modo a privilegiar ou beneficiar determinados interesses processuais em detrimento de outros
Informação
Prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada
Recusar prestar informações sobre procedimentos aos interessados ou aos cidadãos em geral quando não haja impedimento legal que o justifique
Zelo
Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas
Desrespeitar ou não cumprir as normas que tem de assegurar, ou instruções legitimas dos superiores hierárquicos
Obediência
Acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal
Incumprir ou desrespeitar uma ordem legitima do superior hierárquico
Lealdade
Desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço
Tomar decisões contrárias aos objetivos da organização
Correção
Tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos
Adotar condutas e atitudes desrespeitosas no relacionamento com os utentes, com os colegas de trabalho ou com as chefias e os dirigentes
Assiduidade e pontualidade
Comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas
Não estar no local de trabalho nos dias e horas determinados sem apresentar uma explicação legitima as situações de ausência
Quadro de sanções legalmente previstas para a violação dos deveres (artigos 180.º e 181.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)