- 1 -O Município de Marco de Canaveses, enquanto entidade empregadora, promove o respeito mútuo e repudia expressamente qualquer prática de discriminação e de assédio moral e/ou sexual no trabalho, por ser incompatível com a dignidade da pessoa humana.
- 2 -O Município de Marco de Canaveses está empenhado em manter nos seus locais de trabalho uma política de prevenção e combate a toda e qualquer forma de assédio e/ou violência, por ato lícito ou ilícito, assente, ou não, em fatores discriminatórios.
- 3 -As práticas passíveis de integrar assédio ou discriminação no trabalho devem ser denunciadas, ficando todos que delas tenham adquirido conhecimento com o dever de prestar a colaboração necessária à descoberta da verdade.
Artigo 8.º — Compromissos
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026