Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao Serviço Local da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 13.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021