- 1 -Para efeitos de selecção dos candidatos, serão consideradas, designadamente, as seguintes condições:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar - em caso de igualdade, tem preferência o agregado familiar que tenha o maior número de dependentes a frequentar o ensino superior;
- b)Melhor média final de notas - em caso de igualdade a melhor média dos últimos três anos;
- c)Menor idade do candidato.
- 2 -Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004