- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vinculo por tempo indeterminado, licenciados e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham trinta e seis meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- b)A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município, considerando as disponibilidades orçamentais.
- 2 -A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 5.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 4.º — Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 28/04/2022
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