O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República.
ANEXO I
CAPÍTULO I
Objetivos, princípios e normas de atuação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República.
ANEXO I
CAPÍTULO I
Objetivos, princípios e normas de atuação
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022