- 1 -A esta divisão compete-lhe a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da divisão, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor;
- b)Superintender no processo de elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;
- c)Coordenar e controlar toda a atividade financeira do Município;
- d)Certificar os factos e atos que constem da divisão e autenticar documentos.
- 2 -Esta Divisão compreende uma unidade flexível de 3.º grau - Contabilidade, Gestão e Património.
- 3 -Compreende ainda as seguintes subunidades:
- a)Contabilidade;
- b)Gestão Financeira;
- c)Aprovisionamento e Contratação Pública;
- d)Tesouraria.
- 4 -Compreende, ainda o seguinte serviço:
- 1 -Património, Inventário e Cadastro.
Artigo 20.º — Divisão Económica e Financeira
Vigente desde: 28/04/2022
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