Esta subunidade será assegurada por um coordenador técnico e depende da Unidade de 3.º grau Contabilidade, Gestão e Património e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações.
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- c)Acompanhar a preparação dos documentos que integram a prestação de contas;
- d)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- e)Organizar e controlar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- f)Elaborar informação mensal de acompanhamento da Execução Orçamental;
- g)Acompanhar a execução financeira de Protocolos, contratos-programa e outros instrumentos entre a autarquia e outras entidades, com reflexos financeiros para o Município;
- h)Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que evitem desequilíbrios na execução do Orçamento;
- i)Elaborar relatórios de gestão e relatórios semestrais da atividade financeira.
- j)Assegurar a organização do processo financeiro inerente à execução de candidaturas, designadamente no âmbito de fundos comunitários;
- k)Controlar a legalidade da despesa relativa a todos os processos sujeitos a fiscalização, em especial do Tribunal de Contas, bem como instruir os processos de que resulte aumento do endividamento Municipal;
- l)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas;
- m)Elaborar Planos de Pagamento e Orçamentos mensais de Tesouraria;
- n)Reporte de informação obrigatória e legalmente exigida;
- o)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas aplicáveis;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.