Este serviço depende da Unidade de Planeamento e Projetos e compreende os seguintes poderes funcionais:
- 1 -No âmbito de Estudos e projetos:
- a)Coordenar iniciativas e projetos que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;
- b)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos e preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades exteriores aos serviços do Município e preparar os cadernos de encargos e programas de concurso;
- c)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais;
- d)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução, de arquitetura e de especialidades, relativos a obras municipais;
- e)Elaborar projetos de arquitetura e de especialidades para habitações sociais;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -No âmbito da gestão urbanística:
- a)Emitir informações técnicas e pareceres sobre todos os processos de licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia, referentes a operações urbanísticas e demais procedimentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- b)Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
- c)Fornecer indicadores necessários à eventual elaboração de planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional e acompanhar, desenvolver e pormenorizar as medidas e diretrizes definidas nos planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional;
- d)Vistoriar as condições de efetiva execução das operações urbanísticas e sua fiscalização;
- e)Prestar apoio aos diversos Setores da Divisão e colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito das suas atividades, nomeadamente ao nível dos procedimentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.