- 1 -A esta Divisão compete-lhe, designadamente, a coordenação e direção dos respetivos serviços e é responsável pela construção, manutenção e gestão dos sistemas sob a sua dependência.
- 2 -Esta Divisão compreende três unidades flexíveis de 3.º grau
Ambiente e Espaços Verdes.
Fiscalização
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
- 3 -Esta unidade orgânica compreende uma subunidade que será assegurada por um Coordenador Técnico:
Obras Públicas e Apoio Administrativo
- 4 -Esta unidade orgânica compreende ainda os seguintes serviços, sob dependência do chefe de divisão:
Serviço de obras por administração direta e apoio às freguesias
Serviço de manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais
Serviço de águas e saneamento.
- 5 -E compreende ainda os seguintes serviços:
Limpeza Urbana e Jardins
Limpeza de edifícios e cemitério
Oficinas, equipamentos e viaturas
Fiscalização de obras públicas
Fiscalização municipal
Gestão energética
Obras por administração direta e apoio às freguesias
Manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais
Águas e saneamento
Artigo 34.º — Divisão de Infraestruturas e Ambiente
Vigente desde: 28/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022