Este serviço depende diretamente do Chefe de Divisão e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar a construção, conservação e beneficiação de arruamentos e estradas municipais;
- b)Dar execução aos projetos de construção, conservação ou ampliação respeitantes a obras municipais que a Câmara Municipal delibere executar por administração direta;
- c)Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações;
- d)Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- e)Assegurar o bom funcionamento e promover medidas organizacionais e metodológicas tendentes à otimização do serviço e eficácia do seu funcionamento;
- f)Dar apoio às freguesias no que respeita a execução de obras por administração direta;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.