- 1 -A esta divisão compete-lhe a coordenação e direção dos respetivos serviços visando a otimização dos recursos sob a sua dependência, nomeadamente a gestão dos serviços e equipamentos educativos, culturais, desportivos, ação social e turismo.
- 2 -Esta Divisão compreende três unidades flexíveis de 3.º grau, dependendo cada uma delas do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do Vereador com o respetivo pelouro:
Cultura
Ação social
Desporto e Juventude
- 3 -Compreende ainda os seguintes serviços:
Biblioteca
Organização e Gestão de Eventos
Associativismo
Serviço de Apoio Social
Habitação
Saúde
Voluntariado
Complexo da Piscina Municipal
Equipamentos Desportivos
Atividades Desportivas
Espaço Jovem
Educação
Transportes e Mobilidade
Património Museológico
Turismo
Eurocidade
Artigo 48.º — Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
Vigente desde: 28/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022