Ação Social
Esta unidade depende diretamente do Chefe de Divisão ou, na sua falta, do vereador com competências delegadas e compreende os seguintes poderes funcionais:
- 1 -Constitui missão da Unidade de Ação Social, programar, coordenar e executar projetos de intervenção social, desenvolvendo os necessários diagnósticos que permitam a definição de políticas que concorram para a coesão social entre os diversos grupos da população.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Unidade Ação Social as seguintes competências.
- a)Promover a implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas nos domínios da Inclusão, Igualdade, Saúde, Habitação e Voluntariado;
- b)Diagnosticar os problemas específicos dos grupos mais vulneráveis em situação de exclusão social, com vista à adoção de medidas que visem a melhoria da sua qualidade de vida;
- c)Promover e participar, em cooperação com Instituições da Rede Social e outras, em projetos de âmbito municipal;
- d)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção e Promoção de Crianças e Jovens.
- e)Garantir o planeamento e gestão eficiente dos recursos habitacionais e a ação social do município;
- f)Promover a gestão do parque habitacional da autarquia;
- g)Promover a participação e inserção dos moradores dos bairros sociais;
- h)Acompanhar as problemáticas de saúde comunitária;
- i)Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social;
- j)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- k)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.