Jurídico e Contencioso
Esta unidade dispõe dos seguintes poderes funcionais e áreas de atuação, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica ao órgão executivo, seu Presidente, Vereadores, serviços municipais e demais órgãos autárquicos;
- b)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, e, sempre que solicitado/necessário, substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos;
- c)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre as matérias que lhe sejam submetidas a apreciação no âmbito das atribuições e competências municipais;
- d)Promover a elaboração de informações, notificações, minutas, termos, contratos e outros expedientes/instrumentos documentais de teor técnico-jurídico ou administrativo;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do executivo;
- f)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
- g)Assegurar a instrução de processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do município;
- h)Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação;
- i)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil, designadamente no âmbito da sinistralidade ou da responsabilidade civil extracontratual;
- j)Garantir o todo expediente necessário ao funcionamento do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, no âmbito da cooperação estabelecida em matéria de direito do consumo com o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem no Consumo (Tribunal Arbitral);
- k)Elaborar os certificados de cidadão da União Europeia (SEF);
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.