As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, a fornecer pelo GAICE, acompanhado de todos os documentos que o candidato considere necessários e pertinentes, designadamente, a memória descritiva da atividade a exercer.
Artigo 20.º — Candidatura
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020