- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, através de requerimento, em modelo próprio disponível nos serviços do Município.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno autorizando o evento, acompanhado de documento comprovativo de legitimidade, se o pedido for apresentado por outrem;
- c)Parecer dos Bombeiros.
- 3 -O pedido de licenciamento é entregue no Município, devendo ser analisado no prazo de 5 dias úteis, tendo lugar, sempre que necessário, uma vistoria ao local indicado, para a realização da fogueira tradicional.
- 4 -A licença fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, de acordo com as orientações do presente regulamento.
- 5 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente as forças de segurança e os Bombeiros.
Artigo 10.º — Licenciamento de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020