O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Medidas de segurança para queima de sobrantes e realização de fogueiras
- 1 -Condições climáticas
As operações devem ser executadas em dias sem vento ou de vento fraco com humidade
- 2 -Preparação do espaço
Antes de realizar a queima ou fogueira, procure informar-se do índice de risco temporal de incêndio pelo portal da Câmara Municipal de Torres Novas (www.cm-torresnovas.pt)
O material a queimar deve estar afastado no mínimo 30 metros das edificações existentes.
Deve ser criada uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes.
Antes e durante a realização da fogueira/queima deve-se humedecer o local envolvente.
O material a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre si no mínimo 10 metros, em vez de um único com grandes dimensões.
O material a queimar não deve ser colocado debaixo de cabos elétricos (baixa, média ou alta tensão) e de cabos telefónicos.
- 3 -Segurança do espaço
No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, nomeadamente, água, pás, enxadas, extintores, etc., suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou fogueira e deve-se fazer acompanhar de alguém ou ter um meio de comunicação móvel no local;
Nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que esta decorra e até que a mesma seja devidamente apagada e que seja garantida a sua efetiva extinção.
Após a queima, o local deve ser borrifado com água ou coberto com terra, de forma a apagar os braseiros existentes, evitando assim possíveis reacendimentos.
ANEXO II
Regras de segurança a adotar na instalação do apiário
- 1 -O apicultor fica obrigado a cumprir as seguintes normas de segurança na instalação do apiário:
- a)Limpeza de toda a vegetação existente, preferencialmente até ao solo mineral, num raio de 5 metros.
- b)Deverá dispor de ferramentas de extinção do fogo no local enquanto o fumigador estiver aceso.
- c)As ferramentas de extinção estarão situadas a uma distância máxima de 10 metros do fumigador aceso.
- d)O material empregue para acender o fumigador será guardado num lugar seguro.
- 2 -O apicultor fica obrigado a cumprir as seguintes normas de segurança quanto ao uso do fumigador:
- a)O fogo deverá acender-se diretamente no interior do fumigador.
- b)O fumigador deve acender-se sobre terrenos livres de vegetação, como no interior de caminhos ou dentro do perímetro de segurança das colmeias com uma distância mínima de vegetação de 3 metros em todos os casos.
- c)Atender que o fumigador não liberte faúlhas, caso contrário deverá ser substituído por um que cumpra as normas adequadas de segurança.
- d)Nunca colocar o fumigador num terreno coberto de vegetação.
- e)Enquanto o fumigador estiver aceso estará sempre à vista, colocado sobre uma colmeia e nunca no solo.
- f)Apagar o fumigador vertendo água no seu interior, ou tapando a saída de fumos e deixar que o fogo se extinga no seu interior.
- g)O fumigador transporta-se apagado.
- h)Não é permitido em qualquer caso esvaziar o fumigador no espaço florestal ou rural.
- 3 -As ferramentas referidas na alínea b) do número anterior podem ser: um extintor, ou uma mochila extintora ou outros recipientes com água que se possa usar para extinguir o fogo, que armazenem como mínimo 15 litros; enxada, pá e abafadores também são ferramentas válidas para a extinção.
ANEXO III
Regras a adotar na limpeza de terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
- 1 -Sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente definidas no Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro, na gestão de combustíveis e limpeza de terrenos em áreas de declive acentuado e em áreas confinantes com as linhas de água, deverão respeitar-se as seguintes regras.
- 2 -Nas áreas de declive acentuado deve-se:
- a)Conservar a vegetação espontânea nas áreas de maior declive e, sempre que necessário, em faixas regularmente distanciadas e dispostas em curva de nível, por forma a proteger o solo contra a erosão;
- b)Utilizar técnicas de limpeza adequadas às características e morfologia do terreno;
- i)Técnicas manuais e motomanuais nas áreas de maior declive e, na sua impossibilidade, manutenção obrigatória da vegetação espontânea e do coberto arbóreo;
- ii)Técnicas motomanuais, nomeadamente roçadouras ou motosserras na desramação/desbaste do coberto arbóreo, garantindo um mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- iii)Técnicas mecanizadas apenas nas áreas planas;
- c)Eliminar, prioritariamente, as árvores decrépitas e doentes;
- d)Remover as substâncias combustíveis (como lenha e madeira) ou outros sobrantes e substâncias altamente inflamáveis resultantes da limpeza efetuada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do termo do corte, abate ou desbaste de árvores.
- 3 -Nas áreas envolventes e/ou confinantes com linhas de água, quer de caráter temporário quer permanente, o risco de erosão é mais elevado, pelo que, numa faixa de 10 metros para cada lado da linha de água, deve ser feita uma manutenção rigorosa dos fenómenos erosivos, adotando-se uma limpeza e gestão de combustíveis que atentem à sua proteção, nomeadamente:
- a)Realizar os trabalhos de limpeza e desobstrução de jusante para montante, de modo mais rápido e silencioso possível;
- b)Executar os trabalhos manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (como motosserras e motorroçadoras), evitando o uso de meios mecânicos pesados e pouco seletivos, que causam a compactação do solo;
- c)A limpeza com utilização de maquinaria pesada só deve ser efetuada quando se justificar o corte total da vegetação da margem (canas e silvas) ou o talude for suficientemente largo e estável ao trabalho mecânico.
- d)Efetuar os trabalhos numa margem de cada vez;
- e)Efetuar os trabalhos, sempre que possível, antes do período;
- f)Preservar a vegetação e fauna autóctones características, nomeadamente espécies como o salgueiro, o freixo, o choupo, o amieiro, a tamargueira, o loendro e o nenúfar;
- g)Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
- h)Cortar, preferencialmente, a vegetação em mau estado de conservação;
- i)Remover matagais de canas ou de silvas nas margens pelo raizame, desde que salvaguardada a estabilidade do talude. No caso das canas, destroçar os sobrantes e utilizá-los no controlo da erosão (cobertura do solo) ou na valorização agrícola (incorporação no solo);
- j)Manter a estrutura radicular da vegetação arbustiva e herbácea na envolvente da linha de água, em particular da galeria de vegetação ribeirinha, de forma a diminuir o risco de erosão e minimizar a acumulação do escoamento superficial;
- k)Promover a remoção seletiva do material vegetal, devendo evitar-se o corte total da vegetação espontânea e o corte completo de árvores e arbustos (apenas se tal se justificar pela afetação negativa do escoamento) e privilegiar o corte parcial de ramos;
- l)Em relação à alínea anterior, admite-se uma maior fração de área intervencionada quando os declives se apresentem muito baixos (inferiores a 5 %); das chuvas e fora da época de reprodução da fauna local;
- m)Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
- n)Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens, que esta ajuda a controlar a temperatura e o crescimento excessivo da vegetação aquática;
- o)Evitar o corte da vegetação para a linha de água e a permanência de árvores caídas, bem como promover a remoção do material depositado no leito menor (ramos, troncos, vegetação infestante, resíduos e lixos), que provoquem a obstrução à circulação da água;
- p)Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
- q)Efetuar, sempre que possível, intervenções conjuntas e em coordenação com os diversos proprietários;
- r)Sempre que a intervenção a realizar e a forma de atuação suscite dúvidas, o proprietário deverá informar-se junto da A. P. A.
313155423