- 1 -O índice de risco temporal de incêndio florestal estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal.
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio florestal é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA) em articulação com Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP).
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente no portal do IPMA e no sitio da internet do Município de Torres Novas (www.cm-torresnovas.pt).
- 4 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: reduzido (1), moderando (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia, com o índice de risco conjuntural, definido pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF, I. P).
Artigo 5.º — Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
Vigente desde: 20/04/2020
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