Para além de outras proibições previstas neste Regulamento ou na lei, é expressamente proibido aos vendedores ambulantes:
- a)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou veículos;
- b)Impedir ou dificultar o acesso a meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- d)Lançar ao solo qualquer tipo de resíduos ou outros objetos e materiais, suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;
- e)Utilizar o local atribuído para fins que não sejam o exercício da venda ambulante;
- f)O exercício da atividade fora das zonas e do horário autorizado.