- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal.
- 2 -Para além das disposições gerais e comuns aplicáveis, ao mercado municipal é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos artigos 17.º, 25.º e 26.º do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023