A medalha de Assiduidade e Dedicação destina-se a agraciar os Bombeiros Voluntários ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município ou à comunidade.
Artigo 14.º — Medalha de Assiduidade e de Dedicação
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023