- 1 -A classificação e posicionamento relativo dos candidatos na listagem a que alude o artigo precedente serão atribuídos tomando em consideração os critérios de hierarquização e ponderação previstos no n.º 2 do presente artigo, nos termos da tabela que constitui o anexo I ao presente regulamento:
- 2 -Critérios de hierarquização:
- a)Rendimentos;
- b)Situação habitacional;
- c)Tipo de família;
- d)Constituição do agregado familiar
- e)Elementos com deficiência;
- f)Vítimas de violência doméstica;
- g)Tempo de residência no concelho.
Artigo 10.º — Critérios de hierarquização e de ponderação
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019