- 1 -Os interessados são obrigados a atualizar a candidatura apresentada, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações socioeconómicas e habitacionais, nomeadamente residência, composição do agregado familiar e rendimentos, sob pena de deserção do procedimento e arquivamento da candidatura.
- 2 -O processo de atualização seguirá o procedimento de candidatura em tudo o que for aplicável e compreende consequente reposicionamento na lista de classificação final, de acordo com a aplicação da matriz de avaliação.
Artigo 13.º — Atualização da candidatura
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2019